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“Informamos todos os utilizadores que a plataforma online de submissão de processos urbanísticos já está disponível, tendo sido efetuada a adaptação ao novo regime legislativo, aprovado pelo DL n.º 10/2024, de 8 de março.

Pedimos desculpa pelo incómodo causado, e continuamos a trabalhar para que todos os novos tipos de pedidos estejam disponíveis o mais brevemente possível.

Até lá, nos termos do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas em Operações Urbanísticas em vigor, para os pedidos que ainda não é possível submeter online,  devem ser apresentados presencialmente em suporte digital (CD ou Pen Drive).”

Mais se informa, desde já , que as “Condições de apresentação dos elementos instrutórios”, devem respeitar, para além das normas Técnicas publicadas em Anexo ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas em Operações Urbanísticas, o agora previsto no Anexo II, da Portaria 71-A/2024 de 27/2, pelo que todos os requerimentos que não forem submetidos nos termos e Condições das Normas Técnicas e da Portaria, sejam anexados ou juntos aos processos errados, ou por quem não tenha legitimidade para efetuar o pedido, serão objeto de rejeição liminar e arquivamento oficioso.”

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